A presença da Filosofia no ensino brasileiro e no ensino médio de um modo geral , se faz notar desde o século XVI com a chegada dos jesuítas e sempre esteve ligada à escola como máquina de estandardização. A Companhia de Jesus, surgida em 1534 por obra Inácio de Loyola , funda em 1553 ou 1556 o Colégio da Ordem dos Jesuítas em Salvador, o Colégio da Bahia, encarregado do ensino secundário e onde aparecerá em 1572 o primeiro curso de filosofia .

 

A filosofia ministrada pelos jesuítas possui , além do caráter messiânico, característica de catequese e de instrução. Sua principal função, pensava-se, seria defender a igreja católica de supostas heresias e dos infiéis.

 

O Curso de Filosofia teria duração de três (03) anos e estaria em conformidade com o modelo da metrópole portuguesa que havia instituído um plano de estudos pedagógicos – a Ratio Studiorum- publicada em 1599 e aprovada definitivamente no século XVII, compreendendo os studia inferiora (correspondente ao ensino secundário) e os studia superiora ( estudo de filosofia e teologia). A Ratio Studiorum compreendia, então, um curso de Artes ou de Filosofia e Ciências, com duração de 03 anos , onde além de Matemáticas e Ciências Físicas Naturais , havia , também, o estudo de Lógica, Metafísica e Moral.

 

A filosofia ensinada pelos jesuítas, entretanto, era a “oficial”, ou seja, aquela que privilegiava Tomás de Aquino, a escolástica e com muitas reservas Aristóteles. Aliás, lia-se Aristóteles , via escolástica e Tomás e raras vezes o texto do estagirita, o que não é de se espantar . Os originais de Aristóteles são de autoria pagã para aqueles religiosos. A disputa, por exemplo, entre racionalismo e empirismo, já tão em voga no século XVII, a controvérsia da ciência moderna- de Giordano Bruno a Kepler e Galileu- era ignorada, quando não combatida, pelos jesuítas. O pensamento de seu ilustre estudante de La Flèche, René Descartes, era condenado fervorosamente. Impera ainda, então, a marca do pensamento medieval entre estes “professores de filosofia”.

 

Ao final do curso de 03 anos era conferido no Colégio da Bahia, o grau de bacharel ou mestre em Artes e Filosofia.

 

A Ratio Studiorum possuía algumas peculiaridades cujos resquícios se fizeram sentir vez por outra, na história do ensino da filosofia, mas não só da filosofia, é evidente, no Brasil: a sua 15ª Regra, por exemplo, submetia os professores a um controle rigoroso: ... “se alguns forem amigos de novidades ou de espírito demasiadamente livre, devem ser afastados sem hesitação do serviço docente” (Paim, A ., 1984).

 

Em 1750 foi nomeado ministro do rei de Portugal, Sebastião José de Carvalho e Mello, Marquês de Pombal; os jesuítas acusados de conspiração contra o rei de Portugal serão expulsos do Brasil (1758) e acontecerão as conhecidas reformas do ensino, a Reforma Pombalina.

 

Com o intuíto de substituir a visão religiosa dos jesuítas pela visão leiga, e imbuído das idéias da filosofia moderna e do iluminismo, Pombal cria as Aulas Régias , avulsas e isoladas, que adaptariam a filosofia ao novo ensino de tendência laica e liberal (liberalismo clássico). No entanto, no Brasil, os professores eram filhos de proprietários rurais, sua formação era jesuítica e então, o ensino de filosofia permaneceria ainda por muito tempo de tendência eminentemente escolástica.

 

A luta contra o rigor tomístico dos jesuítas e outras ordens religiosas tivera início com as cartas do padre oratoriano Verney, autor do “verdadeiro método de estudar”, uma alternativa a Ratio Studiorum e que culminou com a expulsão dos jesuítas do Brasil.

 

Em Coimbra, em 1772, são criadas duas “Faculdades Maiores” – matemática e filosofia, esta última compreendida como “ciência natural”, de perspectiva pragmática e utilitária, acompanhando a visão burguesa do mundo. A filosofia ensinada, então, nos studia superiora deverá ser cursada em 04 anos e Aristóteles é eleito por Pombal, filósofo abominável, devendo-se, pois evitar a sua leitura. Isto se justifica, na medida em que, a modernização do ensino deve levar em consideração não só os mentores da revolução científica moderna, mas também as figuras ilustres do empirismo inglês e do liberalismo clássico .(Cunha,1980,51).

 

A reforma pombalina tem objetivos claros: formar pessoal qualificado, o mais rápido possível, para pesquisar, descobrir e explorar riquezas naturais nos vários cantos do reino. Cria então, um Centro denominado Faculdade de Filosofia, mas cujos cursos e programas eram destinados a formar agrônomos, botânicos, pesquisadores de campo. A Faculdade de Filosofia , assimilando a nova ciência, a começar pela física newtoniana, deve formar em tempo curto, um grupo de naturalistas, colocando Portugal no mesmo nível das instituições científicas dos demais países. Ao se emancipar o saber científico, nem por isso a filosofia pode ser reconhecida em sua especificidade. Subordinada à Teologia anteriormente, torna-se na universidade reformada, física quantitativa. O pensar filosófico se descaracteriza igualmente confundido com a explicação científica: “saber qual é a verdadeira causa que faz subir a água na seringa é filosofia”, assim como conhecer as propriedades destruidoras da pólvora , também é filosofia! ( Rezende, A . 1988,70, cit. Joaquim de Carvalho in “ O Nascimento da Moderna Pedagogia: Verney”, 30). Mesmo o laboratório de física criado na Faculdade de Filosofia portuguesa foi denominado “Teatro de Filosofia Experimental”.

 

Por decisão política, então, a filosofia aristotélico- tomista é duramente criticada, mas não desaparece (pois os colégios religiosos, assim que os jesuítas retornam, 80 anos depois da expulsão, irão retomá-la, principalmente, nos seminários). Ainda, por restrição de ordem política , a inspiração da filosofia em Verney , é omitida: John Locke.

 

E por decisão do Marquês de Pombal, será utilizado o primeiro compêndio de filosofia , “A Instituição da Lógica” , de autoria do italiano Antonio Genovesi e que tornar-se-á popular como manual , apelidado de Genuense, em todas as escolas do reino, sendo texto obrigatório na primeira metade do século XIX. O Genuense foi confundido inadvertidamente com uma obra de cunho aristotélico- tomista, e será combatido em 1813 e 1839 por Silvestre Pinheiro Ferreira, amigo de José Bonifácio, e que vem ao Brasil para uma série de conferências de cunho filosófico publicada sob o nome de “Preleções Fi losóficas ”no Real Colégio de São Joaquim (futuro Pedro II). A Silvestre Ferreira coube a renovação dos estudos filosóficos no Brasil, visando afastar a filosofia de seu livro texto desde a reforma pombalina. Em seu livro “Noções Elementares de Filosofia”, ele apresentará uma releitura de Aristóteles e o empirismo de Locke como o seu desenvolvimento mais coerente.

 

Antes da chegada de D. João ao Brasil, Azeredo Coutinho, Bispo de Olinda, patrocina os “filósofos naturalistas”, cientistas da época (1779-1802), interessados em desbravar a flora e a fauna brasileiras. O cura é o homem das brenhas e dos sertões, o filósofo especialista em ciências naturais, desenho e geometria, úteis à agricultura e à mineração. Azeredo Coutinho irá incentivar este componente político- liberal, que Antonio Cândido denominou “o nosso século das luzes”: “ânsia de instrução, crença na educação para plasmar o homem na sociedade, amor da liberdade política e intelectual, desejo de reformas políticas, patriotismo, confiança na razão para impor as normas do progresso” (Rezende, op. cit.72).

 

O Curso de Filosofia do Seminário de Olinda era realizado em dois anos e compreendia lógica, metafísica, ética e “parte da física experimental” no 1º ano ; e retórica, história natural e química, no 2º ano.

 

Com a chegada de D. João ao Brasil (1808) serão abertos Cursos de Ensino Superior:

 

Academia Militar e da Marinha, Cursos de Medicina e Cirurgia, Curso de Matemática (para os profissionais militares) e Agronomia, Química, Desenho Técnico, Economia Política e Arquitetura (para os não militares). Cursos de Direito, com o intuito de preparar os futuros parlamentares que atuariam no Congresso, surgem após a independência em São Paulo e no Recife (1827), mas só se tornam faculdades em 1854. Os profissionais de Direito eram obrigados a se formarem anteriormente em Coimbra e os engenheiros militares na Politécnica de Paris. Alguns deles estudaram com Augusto Comte e a influência positivista já se faz notar nos cursos ou institutos isolados do Brasil, que são de caráter elitista e aristocrático em termos de produção de conhecimentos e educacionais.

 

A disciplinas de Ciências Naturais (matemática, física, química, biologia, mineralogia) são deslocadas dos Cursos de Filosofia que continuam a ser controlados pela Igreja Católica e passam a integrar os currículos dos Cursos Médicos (Bahia e Rio, a partir de 1808), da Escola Militar (1858; Academia Real da Marinha (1808) e Academia Real Militar (1810)) e da Escola Politécnica (1874), todos fiéis ao ideário positivista.

 

Para o que chamaríamos de ensino básico não há vínculo entre os currículos dos diversos níveis, não há sequer currículos concatenados, mas o Ensino Superior delimita o que deva ser ensinado. O Ensino Médio torna-se propedêutica ao Ensino Superior. A Filosofia está circunscrita aos estudos propedêuticos. De início , professores particulares a ministram em aulas avulsas e com o surgimento dos liceus provinciais ela irá compor o leque das disciplinas avulsas e sem unidade, preparatório ao Ensino Superior.

 

Em 2/12 de 1837, o Seminário São Joaquim se transforma em Colégio de Instrução Secundária. É fundado o Colégio Pedro II , único sob a jurisdição da Coroa e que deverá servir de padrão aos demais e aos liceus. Ele será o único colégio autorizado a realizar exames parcelados e a conferir o grau de bacharel, indispensável ao ingresso nos cursos superiores. Existem ali neste momento, 12 cadeiras avulsas, entre elas, uma em especial, criada em 1838, a Filosofia, com 34 alunos, preparatória para os cursos superiores, notadamente o de Direito. Embora não tenha sido bem sucedida a tarefa de criar uma faculdade superior de estudos filosóficos no Brasil, em todas as províncias, mesmo antes do Pedro II, já aparece no ensino médio a filosofia como cadeira obrigatória nos liceus e ginásios do Império.

 

Em 1826 a Comissão de Instrução Pública já havia, neste sentido, elaborado um Projeto de Reforma do Ensino que dividia as escolas em 04 graus: pedagogia, liceus, ginásios e academias. Os ginásios privilegiariam as cadeiras de filosofia especulativa, geografia, historia civil, línguas latinas e francesa, com 12 mestres, sendo dois de filosofia. Caberia ao primeiro professor de filosofia, 2º o Projeto, “ensinar a ideologia ou a análise completa das faculdades e operações do entendimento. A lógica ou a arte de pensar e raciocinar, a cosmologia e os princípios da moral. A cadeira que daria conta de todos estes temas seria denominada “Filosofia Racional e Moral”. Caberia ao segundo professor de filosofia especulativa ensinar a gramática geral ou a arte de falar, com especial aplicação à língua portuguesa e à retórica ou a arte de escrever; sua cadeira seria: “Da Aplicação da Filosofia à linguagem vocal” (cf. Rezende, op. cit. 77).

 

A partir da obrigatoriedade da filosofia (de 1826 a 1837) ,várias reformas educacionais se sucederam e nelas nem sempre a filosofia esteve presente nas grades curriculares. De 1850 a 1951 podemos contabilizar 18 reformas de ensino e em pelo menos 05 delas a filosofia foi omitida , mesmo no Pedro II. A filosofia também aparece em algumas reformas como curso livre. As áreas delimitadas da filosofia no programa do ensino secundário eram: “psychologia”; “origem das idéias”; “história da filosofia”; “metafísica”; além de “theologia”; “ética;”; “ontologia”; “estética”; “theodiceia” e “cosmologia”. Esta divisão tradicional da filosofia, que vai da psicologia racional à cosmologia, ainda está presa os padrões medievais de distribuição e à subordinação da filosofia à teologia (vide as informações a respeito em Kant e Hegel, por exemplo).

 

 

 

 

 

Obrigatoriedade da Filosofia

 

1826- Rio de Janeiro

1831- São Paulo e Ceará

1836- Bahia

1837- Pernambuco e Minas

1838- Maranhão

1847- Rio Grande do Norte

1851- Rio Grande do Sul

1879- foi mantida a Cadeira de Filosofia no Pedro II e incluída, também, nas Escolas Normais pela Reforma Leôncio de Carvalho (decreto 7247 de 19/04/1879). Sílvio Romero, após concurso, é nomeado para a cadeira de Filosofia do Pedro II

1882- Rui Barbosa, em nome do espírito de busca da certeza científica, estabelece a prioridade da Lógica nos programas de filosofia. Mantém a cadeira de Filosofia, mas reduzindo-a à História das Idéias, Sistemas e Escolas

1889- Com Benjamin Constant, a filosofia fica ausente dos currículos oficiais.

 

 

 

 

 

 

Um certo ecletismo filosófico surge, a partir de 1882, com a intenção de barrar o dogmatismo crescente em filosofia e a doutrinação oficial. Defendendo esta posição, eis 0 pronunciamento de Rui Barbosa:

 

 

 

“Hoje de que maneira se procede? Ensina-se a provar como de certeza absoluta, como de exatidão verificada, certas e determinadas maneiras de ver, a respeito da natureza da alma, da origem do mundo, das causas finais, da ordem do universo.. Mas acerca de cada um desses imensos problemas quantas opiniões diversas contrárias, opostas, não têm existido e disputado a palma da verdade? Porventura o Estado há de escolher, tem o direito de escolher, nessa luta de afirmações e negações profundas, bandear-se a um sistema, militar numa escola, impor aos que freqüentam os seus institutos docentes o ensino do credo de uma filosofia especial ou de uma seita religiosa? (...) que o programa oficial desta disciplina pode indicar é a história da evolução filosófica, a apreciação crítica da influência de cada escola, o conhecimento das base da apologia de cada sistema, a separação entre a parte dessas idéias que a verificação experimental tem confirmado e a que pertence ao domínio extra- científico a metafísica e dos sentimentos pessoais do sistemático ou do crente” (cit in Rezende, p 82).

 

 

 

Na Primeira República, a partir de 1889, a hegemonia dos positivistas e liberais, em contraposição à monarquia e à Igreja, se faz sentir também na educação. A educação laica terá prioridade e os estabelecimentos estatais , responsáveis pela educação pública, elegem disciplinas que enfatizam um currículo voltado para as ciências e para o espírito cientificista, obedecendo a hierarquia das ciências proposta pelo próprio Augusto Comte. Com o Primeiro Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, Benjamin Constant, haverá liberdade e gratuidade do ensino para a escola primária, e ausência pela primeira vez, da filosofia nos currículos escolares. Vale, no entanto, ressaltar que a maioria das escolas confessionais não se curvou integralmente à reforma positivista e manteve em seus currículos a filosofia nos “velhos moldes” difundidos pela Igreja. A influência positivista não terá efeitos duradouros na educação e muitos de seus projetos jamais foram implantados. Até Rui Barbosa irá acusar os positivistas de conhecerem superficialmente as doutrinas de Comte sobre a pedagogia , introduzindo, por exemplo, as ciências físicas e naturais no 1º e 2º graus, enquanto que o francês as recomendava para maiores de 14 anos.

 

 

 

 

 

Obrigatoriedade da Filosofia

 

1897- Amaro Cavalcanti estabeleceu que o ensino ginasial passaria a ser realizado em dois cursos: propedêutico ou realista ( em 6 anos ) e clássico ou humanista (em 7 anos). Foi suprimida a cadeira de Sociologia e moral e em seu lugar entrou a História da filosofia, obrigatória para o Curso Clássico , obedecendo ao padrão eclético, anteriormente preconizado por Rui Barbosa.

1899- Embora a divisão anterior (realista e humanista) prevalecesse, o ensino da História da filosofia deu lugar ao ensino de Lógica, compreendida mais como uma Teoria do Conhecimento e uma Filosofia das Ciências ( esta nos moldes d século XIX).

1910- A cadeira obrigatória de Lógica é substituída pelo curso facultativo de Psicologia, Lógica e História da Filosofia , ministrado “ por meio da exposição das doutrinas das principais escolas filosóficas”

1911- Com a Lei Orgânica do Ensino de autoria de Rivadávia Correia, suprime-se o estudo da Filosofia no curso ginasial e o de Filosofia de direito nas Faculdades de Direito.

1915- Reforma de Carlos Maximiliano: um adendo ao decreto 11530 institui que “haverá um curso facultativo de Psicologia, Lógica e História da Psicologia por meio da exposição das principais escolas filosóficas”

 

 

 

 

 

O adendo ao decreto de 1915 significou um deslocamento do enfoque filosófico para o enfoque científico, preocupação da época de Carlos Maximiliano. A que Psicologia a reforma se referia? Àquela da tradição filosófica, que se pergunta o que é a mente, como se originam os conhecimentos, as idéias; ou às investigações-base da Psicologia Experimental, preocupada inicialmente com a estruturação da mente e mais tardiamente um pouco com o funcionamento da mesma? Apesar das reflexões sobre a psiqué, sobre os fenômenos psíquicos em geral, sobre os comportamentos sistematizados pela psicologia comportamental nascente, a preocupação da filosofia continua sendo com a pergunta o que é ou o que são e não como funcionam.

 

 

 

1920- O Decreto 14 343 regulamenta a lei Maximiliano e institui a 1ª Universidade no país que passou a englobar as escolas de Engenharia, Direito e Medicina, ficando de fora as escolas de Belas Artes, Música e o Museu Nacional. A lei no. 452 de 5/07/1937 transformou a Universidade do Rio de Janeiro em Universidade do Brasil.

1939- A Filosofia será incluída no plano da Universidade do Brasil, através do decreto-lei no. 1190 de 04/04 de 1939, com a fundação da Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras que ficará conhecida como Faculdade Nacional de Filosofia.

 

 

 

A filosofia, tradicionalmente identificada com as humanidades clássicas e literárias, será alvo de críticas dos partidários do modelo voltado para as ciências e para o útil, em conformidade com o “espírito científico” requerido pela época. Nas três primeiras décadas da República, então , a filosofia estará sujeita à esta oposição entre cultura literária e cultura científica , passando por vezes a figurar ou não nos currículos do ensino secundário.

 

 

 

Obrigatoriedade da Filosofia

 

1925-A Reforma Rocha Vaz faz voltar a filosofia como obrigatória para os 5º e 6º anos integrando o quadro de “cultura geral”, Filosofia para o 5º ano ginasial e História da Filosofia para o 6º.

1932- A Reforma Francisco Campos dividiu o ginasial em dois ciclos: o fundamental em 5 anos e o complementar em 2 anos; sendo que este último, obrigatório para o acesso a determinados cursos de nível superior, exigia Psicologia e Lógica no 1º ano e História da Filosofia no 2º para aqueles que queriam cursar Direito. Para os cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia, Engenharia e Arquitetura, eram necessárias no 1º ano Psicologia e Lógica.

1942- A Reforma Gustavo Capanema, institui a Lei Orgânica do Ensino Secundário- em pleno Estado Novo (1937-1945) . O ensino secundário foi dividido em dois ciclos, o ginásio em 04 anos e o colegial em 03 anos, compreendendo este último dois cursos paralelos. O clássico ( humanista) e o científico. A filosofia era obrigatória para as 2a e 3a séries do clássico e na 3a série do científico. As aulas vão ficando cada vez mais reduzidas: de 4 aulas semanais na 2a série do clássico e do 3º científico, para 2 aulas semanais no 3º clássico.

1954- A portaria no. 54 reduz a carga horária de filosofia nas escolas para 2 horas semanais no clássico e 1 hora semanal no científico

 

 

 

A Filosofia em tempos de LDBs

 

 

 

De disciplina obrigatória, a filosofia irá , em função de vários mecanismos , se converter em disciplina optativa nas escolas. Muitas vezes ela aparecerá apenas como Lógica, de acordo com interesses nem sempre muito claros em momentos um pouco anteriores ao golpe de 64.

 

 

 

Lei 4024 de 1961- Primeira lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional atribui ao C.F.E (Conselho Federal de Educação) a indicação de disciplinas obrigatórias para o Ensino Médio e ao C.E.E. (Conselho Estadual de Educação) a eleição de disciplinas complementares. A filosofia pertencerá a este segundo grupo e poderá ou não ser contemplada , dependendo das forças políticas no Conselho.

 

 

 

Tem início a retirada, não oficial, da filosofia nas escolas de ensino médio. Em nenhum momento houve proibição taxativa da filosofia nos currículos escolares, mas a partir de 64, a criação de disciplinas de Educação Moral e Cívica para o E.M. e Estudos de Problemas Brasileiros nos cursos superiores, acabaram por suprimir a filosofia dos cursos colegiais, fazendo-a “escorregar” das grades curriculares . Houve também a desvalorização da filosofia no ensino superior. Mesmo assim, em algumas escolas de Ensino Médio, principalmente aquelas administradas pelas ordens religiosas, a filosofia jamais foi retirada do , mantida inclusive nos três anos do clássico e em um ano do científico. Ensinava-se um pouco de tudo: lógica, filosofia da natureza, teoria do conhecimento, história da filosofia, em moldes conservadores de um certo neo- tomismo. Os manuais utilizados nessas scolas variavam dos famosos compêndios de Jolivet, passando pelas Histórias da Filosofia de Nicola Padovani, Michelle Federico Sciacca, Padre Leonel Franca, pela Introdução à

 

 

 

 

 

Filosofia de Jacques Maritain, até a História da Filosofia “mais progressista” de Nicola Abbagnano.

 

 

 

Lei 5692 de 1971- Proíbe introduzir nos currículos de E. M. novas disciplinas e como a filosofia estava ausente da maioria das escolas, ela deixa de ser contemplada no ensino de 2º grau. Surgem os ensinos de 1º e 2º graus.

Parecer 5692/72- do C.F.E., estabelece que a filosofia passa a ser facultativa nos currículos, ficando a cargo das escolas de E. M., introduzí-la ou não.

 

 

 

A 5692 foi elaborada com o intuíto de priorizar a “formação básica profissionalizante” .O acordo MEC/USAID, apoio técnico internacional ao regime militar, deu-se entre o MEC e a Agência Norte - Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID, a sigla americana), e exige do Brasil adaptação ao novo modelo de desenvolvimento econômico .O acordo impõe a necessidade de uma reforma curricular que contemplasse a modernização, o caráter profissionalizante ( qualificação de mão- de obra para a solidificação das multinacionais no país). Valoriza-se com isso, a área tecnológica, o treinamento específico e a formação de mão de obra barata .A filosofia poderia aparecer na parte diversificada do currículo, mas a formação geral, as humanidades e as ciências sociais ficam inviabilizadas pelas exigências de do novo modelo. Não há , portanto, que manter a filosofia nos currículos de E.M. O modelo tecnicista não poderia incluir a filosofia.

 

 

 

Movimentos pela volta da Filosofia no Ensino Médio

 

1975- É fundado o Centro de Atividades Filosóficas no Rio de Janeiro que visa discutir a importância da presença da filosofia no Ensino Brasileiro

  1. É fundada em 10/07/1976 , na PUC-RJ, a SEAF- Sociedade de Estudos e Atividades Filosóficas que congrega intelectuais ligados à filosofia de todo o país. Institui-se como uma entidade nacional na luta pela valorização da filosofia. Dela irão participar grande parte dos filósofos e professores de filosofia do Brasil , dentre eles Olinto Pegoraro, Valério Rodhen, José Anchieta, Gerd Bornheim, Sotero Caio, Walter José Evangelista, Hilton Japiassu, Leda Hühne, Maria Célia Marcondes de Moraes, Sydney Solis, Ana Maria Garcia, Francimar Arruda, Dirce Solis, Antonio Rezende, Marilena Chauí. Organizam-se os Encontros Nacionais da SEAF e os Encontros Estaduais de professores de filosofia do então 2º Grau. Das discussões realizadas pela SEAF sairá em 1983 a ANPOF- Associação Nacional de Pós Graduação em Filosofia. Combativa, seus representantes farão várias incursões à Brasília pela volta da filosofia ao Ensino Médio. Serão publicados documentos, textos, revistas de filosofia, tarefa que até hoje mantém a SEAF atuante.

  1. O Conjunto de Pesquisa Filosófica (CONPEFIL) e a Associação Católica Interamericana de Filosofia (ACIF) entrega um documento ao presidente da República pela volta da filosofia nas escolas de E. Médio. Não obteve nunca resposta.

1983- O Departamento de Filosofia da USP escreve carta ao ministro Paulo de Tarso Santos reivindicando a volta da disciplina de Filosofia no Ensino Médio.

 

 

 

 

 

 

 

 

Obrigatoriedade da Filosofia

 

  1. A Câmara de Ensino do 2º Grau do C.E.E. do Rio de Janeiro aprova, acompanhando o voto do Relator, a inclusão da disciplina Iniciação Filosófica nas escolas estaduais e privadas de 2º Grau do Estado (Parecer 44/80 de 21/01/80)

1982- O C.F.E edita o Parecer 7.044/82 onde a filosofia passa a fazer parte do elenco de disciplinas do núcleo diversificado, cabendo ao C.E.E. a implantação.

 

 

 

A filosofia já era obrigatória nas escolas de Ensino Médio do Rio de Janeiro desde a década de 80, tanto que a maioria das escolas estaduais já tinha filosofia em seu currículo. Porém, Parecer não tem força de lei e , portanto, as escolas, principalmente de cunho privado, não se sentiam obrigadas a introduzia disciplina filosofia.

 

Com a LDB 9.394/96, sintetizadora da política educacional do governo FHC, lei apropriada aos interesses do mercado, a educação é colocada como a grande estratégia para o “alívio da pobreza” visando fornecer “meios” aos estudantes “para progredir no trabalho e em estudos posteriores” e visando principalmente o “exercício da cidadania” (art.22, SeçãoI, cp.II). O seu art. 27 procura esclarecer em que sentido deve ser compreendida a cidadania ou a formação para a cidadania: “ a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática”. Não há convencimento suficiente nestes termos. Continuaremos a nos perguntar: mas que cidadania? Colocamos mais interrogações ainda quando a lei assim se pronuncia a respeito da filosofia e também da sociologia:

 

 

 

LDB 9.394/96

Artigo 36, parag.1º, inciso III

Ao final do E. M., o estudante deve ser capaz de demonstrar “domínio dos conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania”

 

 

 

 

A lei de cunho genérico, entretanto, não deixa claro se num currículo disciplinar a filosofia será ministrada também como disciplina. A partir daí muitas especulações e pouca tomada de decisão a respeito. A disciplina deixada à decisão das secretarias estaduais e municipais, dos diretores de escola, simplesmente não acontece. Surgem lobistas representantes de vários interesses para impedir que a filosofia aconteça realmente no âmbito escolar. As reações favoráveis à filosofia, não tardam a aparecer:

 

 

 

22/09/1999- O Projeto de Lei no. 3 187/97 de autoria do deputado padre Roque (PT-PR), modificava a lei 9394/96 e obrigava os estados a incluírem a disciplina filosofia no E.M. O projeto é aprovado na Câmara dos Deputados, aprovado no Senado em 18/09/2001 e vetado em 8/10/2001 por FHC.

24/06/2003- Audiência Pública sobre a Filosofia e a Sociologia na Câmara dos Deputados defende a importância da obrigatoriedade da disciplina filosofia no E.M. e é entregue Parecer ao ministro Tarso Genro que se mostra favorável á implantação

abril de 2004- É aprovado em Primeira Instância Projeto do deputado estadual Acarísio Ribeiro (RJ) sobre a obrigatoriedade da Filosofia e da Sociologia como disciplinas em todas as Escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro

julho de 2006- É aprovada a obrigatoriedade em todo o território nacional das disciplinas Filosofia e Sociologia nas escolas de Ensino Médio públicas e privadas. O prazo para implantação termina no final de 2007.

 

 

 

Finalmente em 2 de junho de 2008 foi aprovada a Lei no. 11.684/08 que alterou o art. 36 da Lei 9.394/96 , instituindo a obrigatoriedade das disciplinas Filosofia e Sociologia nos 03 anos do Ensino Médio.

 

 

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas

 

 

 

ALVES, Dalton. A Filosofia no Ensino Médio. Campinas: Autores Associados, 2002.

 

CARTOLANO, M.T.P.A Filosofia no 2º Grau.São Paulo: ed. Cortez, 1985.

 

CUNHA,L.A. A Universidade Temporã: do Ensino Superior da Colônia à Era Vargas.

 

Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 1980.

 

PAIM, A . História das Idéias Filosóficas no Brasil. 3a ed. São Paulo: Convívio/INL,

 

1984.

 

REZENDE, A . Recuperação da Memória do Ensino da Filosofia no 2º Grau. In Debates

 

Filosóficos no. 2. IV Simpósio Nacional da SEAF. Rio de Janeiro: SEAF, 1983.